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Portaria n.º 23279

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23279 1968-03-20

Portaria n.º 23279

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas seguintes

1) Contratar com o empreiteiro José da Silva a construção do Hospital de S. Paulo (ampliação), em Luanda, por quantia não superior a 7695540$00, com o escalonamento que se indica

1967 ... 1200000$00

1968 ... 6495540$00

... 7695540$00

2) Fazer face ao encargo previsto no ano de 1967, por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1836.º, n.º 9), alínea b) «Despesas extraordinárias - Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Saúde e assistência», do orçamento geral daquele ano.

3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba correspondente a inscrever no mesmo orçamento geral para o mencionado ano.

Ministério do Ultramar, 20 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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