234877
PT
Portaria n.º 23273
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 23273 1968-03-18
Portaria n.º 23273
De harmonia com o n.º IV das observações a todas as tabelas do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958;
Ouvido o Ministro das Comunicações, que deu o seu acordo
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no ano corrente sejam os seguintes
Para embarcações de tráfego reservado à bandeira nacional: 19.
Para embarcações de tráfego não reservado à bandeira nacional: 49.
Ministério da Marinha, 18 de Março de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.