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234771 PT

Portaria n.º 23269

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23269 1968-03-15

Portaria n.º 23269

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47337, de 24 de Novembro de 1966, seja fixada em 193000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1968-1969.

Ministérios das Finanças e da Economia, 15 de Março de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

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