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Portaria n.º 878/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 878/92 1992-09-09

Portaria n.º 878/92

de 9 de Setembro

Por portaria do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Agosto de 1991, e pela Portaria n.º 462/92, de 3 de Junho, do Ministério do Mar, foram aprovadas alterações ao enquadramento profissional do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP), comportando, nomeadamente, a reestruturação de carreiras e novos sistemas retributivos.

Mostrando-se oportuno, na sequência da publicação das referidas portarias, proceder à actualização salarial para 1992 e rever o regime provisório fixado para o pessoal aposentado anteriormente a Maio de 1989

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, de acordo com o n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, e com o n.º 1 do artigo 40.º do estatuto do pessoal (anexo I ao mesmo decreto-lei), o seguinte

1.º Os montantes das tabelas de remunerações base resultantes da portaria do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Agosto de 1991, e da Portaria n.º 462/92, de 3 de Junho, do Ministério do Mar, são actualizados em 10,25%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

2.º As remunerações acessórias percentuais actualmente em vigor no INPP mantêm os seus regimes de abono.

3.º O sistema retributivo dos quadros técnicos superiores do INPP não pilotos é o que vigora na Administração Pública.

4.º O valor das senhas a perceber pela presença nos órgãos colegiais do INPP, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do referido estatuto do pessoal, é fixado em 1520$00.

5.º A base de cálculo da pensão dos pilotos aposentados oriundos das extintas corporações e secções de pilotos é o escalão 8 da respectiva categoria, nos termos da portaria do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Agosto de 1991.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992.

Ministério do Mar.

Assinada em 14 de Agosto de 1992.

Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Mar.

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