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Decreto n.º 2-B/2004

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 2-B/2004 2004-03-12

Decreto n.º 2-B/2004

de 12 de Março

O atentado terrorista hoje perpetrado em Madrid, que causou um número ainda indeterminado de mortos e de feridos, não pode deixar ninguém indiferente, exigindo da comunidade internacional uma resposta de unidade, tranquilidade e segurança.

Entende, por isso, o Governo exprimir o mais sentido pesar do povo português pelas trágicas consequências daquele acto, num inequívoco sinal de solidariedade para com o povo espanhol.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 2-B/2004 2004-03-12

É declarado luto nacional por um dia.

Decreto 2-B/2004 2004-03-12

O presente decreto produz efeitos no dia 12 de Março de 2004.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 2004. - José Manuel Durão Barroso.

Assinado em 11 de Março de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Março de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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