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Portaria n.º 65/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 65/2002 2002-01-17

Portaria n.º 65/2002

de 17 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, estipula, no n.º 2 do artigo 3.º, que as percentagens referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo serão fixadas anualmente, por portaria do Ministro das Finanças, sob proposta do Instituto de Seguros de Portugal, ouvida a comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, o seguinte

1.º A percentagem referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, que incide sobre os salários seguros, é de 0,15% para o ano 2002.

2.º A percentagem a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, é fixada em 0,85% para o ano 2002, incidindo sobre o capital de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2001.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 2 de Janeiro de 2002.

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