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Decreto n.º 48350

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48350 1968-04-24

Decreto n.º 48350

As alterações que se processaram na estrutura da indústria suberícola nacional desde a última revisão da constituição da Junta Nacional da Cortiça impõem se proceda à adaptação deste organismo de coordenação económica à actual fisionomia da indústria nele representada.

Na verdade, ao lado dos sectores tradicionais de preparação e da transformação por simples talha, tomaram especial incremento outras modalidades de fabrico, como a granulação e a aglomeração, que, muito embora possam ser genèricamente qualificáveis de indústria transformadora, não parece conveniente, tanto pela especialidade dos seus problemas como pela sua importância na coordenação intersectorial, continuem a ser representadas em conjunto.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48350 1968-04-24

A Junta Nacional da Cortiça terá a seguinte constituição

Presidente;

Vice-presidente;

Um representante da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas;

Dois representantes da lavoura suberícola;

Três representantes da indústria, sendo um da indústria preparadora, outro da indústria de transformação por simples talha e outro da indústria granuladora e aglomeradora;

Um representante dos exportadores.

§ 1.º O presidente e o vice-presidente serão nomeados nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 26757, de 8 de Julho de 1936.

§ 2.º Os vogais serão nomeados nos termos do § 1.º do artigo 5.º do mesmo diploma, devendo os representantes da lavoura e da indústria ser prèviamente designados pelas respectivas Corporações.

Publique-se o cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Manuel Alves Machado.

Decreto 48350 1968-04-24

O artigo 1.º do Decreto n.º 39555, de 8 de Março de 1954, passa a ter a seguinte redacção

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