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Decreto n.º 48348

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48348 1968-04-24

Decreto n.º 48348

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 48169, de 28 de Dezembro de 1967, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48348 1968-04-24

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 4240840$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento do Ministério da Economia para o corrente ano económico sob a seguinte forma

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»

Estação de Cultura Mecânica

(Decreto-Lei n.º 48169, de 28 de Dezembro de 1967)

Despesas com o pessoal

Artigo 70.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal fabril (despacho de 23 de Outubro de 1956)»

(Durante dez meses)

(ver documento original)

N.º 2) «Outro pessoal assalariado» ... 14000$00

Artigo 70.º-B «Remunerações acidentais», n.º 1) «Remunerações ao pessoal fabril assalariado por horas extraordinárias (Decreto-Lei n.º 35006, de 12 de Outubro de 1945)» ... 7500$00

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 70.º-C «Participações em vendas, cobranças, receitas ou heranças», n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... (ver nota f) 4000000$00

... 4240840$00

(nota f) Sujeita a duplo cabimento. Inclui vencimentos e salários para efeitos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36610, de 24 de Novembro de 1947.

Decreto 48348 1968-04-24

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 8.º, artigo 251.º-A «Estação de Cultura Mecânica.» ... 4000000$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 3), alínea 1 ... 219340$00

Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 3), alínea 2 ... 14000$00

Capítulo 4.º, artigo 41.º, n.º 4) ... 7500$00

... 240840$00

... 4240840$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

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