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Decreto-Lei n.º 48329

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 48329 1968-04-10

Decreto-Lei n.º 48329

Na elaboração do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, foi prevista a fixação de subsídio para fardamento aos subchefes-ajudantes, subchefes e guardas, como compensação da exigência do uso de artigos de vestuário que seriam dispensáveis se o servidor não pertencesse a forças militarizadas

É inegável que os motivos que conduziram à concessão da referida regalia àquelas categorias são válidos para as categorias imediatamente superiores, de comissários-chefes, comissários e chefes de esquadra, que utilizam os seus uniformes mesmo para além das horas de serviço normal e por conveniência deste.

Atendendo às considerações anteriores e ainda porque se revela de toda a justiça a atribuição de subsídio para fardamento às categorias não mencionadas no artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48329 1968-04-10

O artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 48329 1968-04-10

Os encargos provenientes da entrada em vigor do presente diploma, no corrente ano, serão suportados pelas sobras da respectiva dotação orçamental.

Paços do Governo da República, 10 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortes - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Decreto-Lei 48329 1968-04-10

Aos comissários-chefes, comissários, chefes de esquadra, subchefes-ajudantes, subchefes e guardas será concedido subsídio para fardamento, sendo o seu quantitativo fixado por despacho do Ministro do Interior, ouvido o das Finanças.

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