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Portaria n.º 23308

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23308 1968-04-12

Portaria n.º 23308

Tendo em atenção o proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser alterado o quadro do pessoal da Brigada de Fomento Agro-Pecuário para melhor corresponder aos fins para que foi criada e objectivos fixados no III Plano de Fomento;

Considerando a conveniência de facilitar à mesma Brigada o recorrer a cientistas e técnicos especializados como consultores ou assessores;

Tendo em atenção as disposições do Decreto n.º 44364, de 25 de Maio de 1962, usando da faculdade que me confere a alínea a) do artigo 1.º do mesmo diploma

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º É aditado ao n.º 37.º da Portaria n.º 20927, de 24 de Novembro de 1964, um § único, com a seguinte redacção

§ único. Poderá também o Governo da província propor ao Ministro do Ultramar a admissão, em regime de colaboração temporária, de assessores técnicos, escolhidos entre cientistas ou técnicos de reconhecido mérito, aos quais será atribuída uma gratificação mensal máxima de 3000$00.

2.º O quadro do pessoal da Brigada de Fomento Agro-Pecuário de S. Tomé e Príncipe passa a ser o constante do mapa seguinte, que substitui, para todos os efeitos, o mapa publicado em anexo à Portaria n.º 20927, de 24 de Novembro de 1964.

Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Quadro do pessoal da Brigada de Fomento Agro-Pecuário de S. Tomé e Príncipe

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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