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Decreto n.º 48343

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 48343 1968-04-19

Decreto n.º 48343

Em cumprimento do preceito estabelecido no artigo 7.º da Lei n.º 2134, de 20 de Dezembro de 1967;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48343 1968-04-19

O imposto para a defesa e valorização do ultramar, criado pelo artigo 8.º da Lei n.º 2111, de 21 de Dezembro e 1961, e mantido no ano de 1968 pelo artigo 7.º da Lei n.º 2134, de 20 de Dezembro de 1967, reger-se-á, durante o corrente ano de 1968, pelas normas regulamentares aprovadas pelo Decreto n.º 47780, de 6 de Julho de 1967, e rectificações constantes do Diário do Governo n.º 186, de 10 de Agosto do mesmo ano, com as necessárias adaptações que resultam do avanço de um ano na tributação e ainda com as alterações seguintes

a) Substituição no § 8.º do artigo 7.º da referência à verba do orçamento da despesa do Ministério das Finanças, que deverá ser o capítulo 10.º, artigo 130.º, n.º 4);

b) Substituição no § 1.º do artigo 12.º da referência ao Decreto n.º 47086, de 9 de Julho de 1966, pela do Decreto n.º 47780, de 6 de Julho de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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