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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1968-04-19

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 27 de Março findo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria-Geral, o texto português da Convenção sobre Relações Diplomáticas, anexo ao Decreto-Lei n.º 48295, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 34.º, alínea a), onde se lê: «... normalmente excluídos no preço das mercadorias ...», deve ler-se: «... normalmente incluídos no preço das mercadorias ...».

No artigo 37.º, n.º 4, onde se lê: «Todavia, o Estado acreditado deverá exercer ...», deve ler-se: «Todavia, o Estado acreditador deverá exercer ...».

Presidência do Conselho, 5 de Abril de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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