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Portaria n.º 23311

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23311 1968-04-16

Portaria n.º 23311

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963, se apliquem, em relação aos bens alienados em 1967, os coeficientes seguintes

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 16 de Abril de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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