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Decreto-Lei n.º 48334

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 48334 1968-04-16

Decreto-Lei n.º 48334

Considerando que o Albergue Distrital de Mendicidade do Porto necessita, para alargamento das suas instalações, de uma propriedade do Estado sita em Ponte da Pedra, concelho de Matosinhos;

Considerando ainda que os fins beneficentes a que o mesmo Albergue se destina justificam, de harmonia com a orientação do Governo, que lhe seja feita a cessão daquele imóvel mediante compensação inferior ao valor real da propriedade;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48334 1968-04-16

É autorizado o Ministério das Finanças, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a ceder, a título definitivo, ao Albergue Distrital de Mendicidade do Porto, para alargamento das suas instalações, mediante o pagamento da compensação de 1000000$00, o prédio do Estado que fazia parte da antiga propriedade denominada «Quinta da Ponte da Pedra», sita no lugar do mesmo nome, freguesia de Leça do Bailio, concelho de Matosinhos, com a área de cerca de 46600 m2, confrontando do norte com o rio Leça, do sul com o Albergue Distrital e estrada camarária, do nascente com a estrada nacional n.º 14 e com o Albergue e do poente com estrada camarária, e que está descrito na Conservatória do Registo Predial, a fl. 37 do livro B-144, sob o n.º 48443, bem como inscrito na matriz predial rústica de Leça do Bailio nos artigos 963, 964, 965, 966-(1/3) e 1168 e na matriz urbana nos artigos 5 e 1159.

§ 1.º O prédio poderá reverter para o Estado, por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer restituição ou indemnização, se não for aplicado ao fim em vista.

§ 2.º Esta cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Repartição de Finanças de Matosinhos, o qual constitui título bastante para a efectivação dos respectivos registos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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