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Decreto do Presidente da República n.º 2/2002

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 2/2002 2002-01-18

Decreto do Presidente da República n.º 2/2002

de 18 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 2/2002 2002-01-18

É ratificado o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma, em 17 de Julho de 1998, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º ???/02, em 20 de Dezembro de 2001.

Decreto do Presidente da República 2/2002 2002-01-18

1 - Portugal manifesta a sua intenção de exercer o poder de jurisdição sobre pessoas encontradas em território nacional indiciadas pelos crimes previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto, com observância da sua tradição penal, de acordo com as suas regras constitucionais e demais legislação penal interna.

2 - Portugal declara, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto, que os pedidos de cooperação e os documentos comprovativos que os instruam devem ser redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de uma tradução nesta língua.

Assinado em 7 de Janeiro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Janeiro de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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