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Decreto do Presidente da República n.º 3/2002
4 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (4 Articles)
Decreto do Presidente da República 3/2002 2002-01-18
Decreto do Presidente da República n.º 3/2002
de 18 de Janeiro
O Presidente da República decreta, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e o Conselho de Estado, nos termos dos artigos 133.º, alínea e), e 113.º, n.º 6, da Constituição, o seguinte
Decreto do Presidente da República 3/2002 2002-01-18
É dissolvida a Assembleia da República.
Decreto do Presidente da República 3/2002 2002-01-18
É fixado o dia 17 de Março de 2002 para a eleição dos deputados à Assembleia da República.
Decreto do Presidente da República 3/2002 2002-01-18
O presente decreto produz efeitos no dia imediato ao da sua publicação.
Assinado em 17 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.