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Decreto-Lei n.º 8/89

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 8/89 1989-01-06

Decreto-Lei n.º 8/89

de 6 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, procedeu à alteração do sistema de colocação dos professores dos ensinos preparatório e secundário face às exigências e especificidades que lhes são próprias.

Contudo, há que ter em conta a situação dos docentes que iniciaram a profissionalização ao abrigo do Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de Maio, a fim de serem salvaguardadas as suas legítimas expectativas.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 8/89 1989-01-06

O artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 8/89 1989-01-06

O presente diploma produz efeitos a partir da data prevista no artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 8/89 1989-01-06

1 - ...

2 - Aos professores abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de Maio, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 8/86, de 15 de Abril, continua a ser aplicável o regime estabelecido no artigo 12.º e, no ano lectivo de 1987-1988, o disposto no n.º 4 do artigo 8.º e no artigo 10.º do mesmo diploma.

3 - ...

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