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Decreto Regulamentar n.º 1/89

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 1/89 1989-01-07

Decreto Regulamentar n.º 1/89

de 7 de Janeiro

Considerando que a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, à qual competia a nomeação de um dos três louvados que efectuam as avaliações de prédios urbanos para efeitos de julgamento do recurso, nos termos do artigo único do Decreto Regulamentar n.º 28/87, de 24 de Abril, que esclarece dúvidas na interpretação do artigo 6.º do Decreto n.º 37021, de 21 de Agosto de 1948, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 1/86, de 2 de Janeiro, se encontra hoje substituída pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território;

Considerando, todavia, que os objectivos prosseguidos com essa nomeação são mais cabalmente preenchidos através do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado

Ao abrigo do disposto no artigo 57.º da Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 1/89 1989-01-07

A segunda avaliação, para efeitos de julgamento do recurso, será efectuada

a) Por um louvado nomeado pelo juiz de entre os peritos constantes da lista a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 2030, de 27 de Junho de 1948;

b) Por um louvado nomeado pelo director de finanças do distrito de entre os que figuram na mesma lista;

c) Por um louvado nomeado pelo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.

Decreto Regulamentar 1/89 1989-01-07

É revogado o Decreto Regulamentar n.º 28/87, de 24 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1988.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Fernando Nogueira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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