Legislator Case Law & Legislation
234488 PT

Decreto n.º 1/89

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 1/89 1989-01-07

Decreto n.º 1/89

de 7 de Janeiro

A Câmara Municipal de Viana do Castelo tem em curso a elaboração de um estudo de pormenor de preservação das fachadas dos edifícios que enquadram a Praça do General Barbosa e das áreas envolventes, decorrendo, por conseguinte, até à sua aprovação um lapso de tempo suficientemente longo para poder implicar dificuldades na sua futura execução, tornando-a mais difícil ou onerosa, se não se tomarem providências adequadas.

Urge, pois, submeter a área em estudo a medidas preventivas, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 1/89 1989-01-07

1 - Para efeitos de aplicação do disposto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, fica sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área delimitada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

2 - As medidas preventivas referidas no número anterior consistem na sujeição a prévia autorização da Câmara Municipal de Viana do Castelo, precedida de parecer favorável da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, da prática de quaisquer actos de construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações.

3 - São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76 a Câmara Municipal de Viana do Castelo e a Direcção-Geral do Ordenamento do Território.

Decreto 1/89 1989-01-07

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1988.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Assinado em 22 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →