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Decreto n.º 4/89

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 4/89 1989-01-10

Decreto n.º 4/89

de 10 de Janeiro

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 4/89 1989-01-10

São aprovadas, para aceitação, as emendas à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR - 1975), aprovada, para adesão, pelo Decreto n.º 102/78, de 20 de Setembro, cujas versões em língua francesa e portuguesa se publicam em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Assinado em 22 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO

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