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Despacho Normativo n.º 5/89

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Despacho Normativo 5/89 1989-01-11

Despacho Normativo n.º 5/89

Considerando que o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 299/87, de 1 de Agosto, determina a transferência do saldo da conta final de liquidação do IGEF para a Direcção-Geral do Tesouro;

Considerando que aquele saldo final integrará os activos e passivos da ex-UNAGRO e da ex-FORE

Nos termos do artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 299/87, determina-se

1 - São transferidos para a Direcção-Geral do Tesouro os direitos e obrigações da ex-UNAGRO e da ex-FORE.

2 - A Direcção-Geral do Tesouro sucede ao IGEF na posição activa e passiva nos processos judiciais emergentes dos direitos e obrigações referidos no n.º 1.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, 15 de Outubro de 1988. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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