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Portaria n.º 20/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20/89 1989-01-11

Portaria n.º 20/89

de 11 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 64/86, de 25 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 328-C/86, de 30 de Setembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, aprovar o seguinte

1.º Os preços limiares de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos e do arroz branqueado de grãos médios e longos são os seguintes

(ver documento original)

2.º O preço limiar das trincas de arroz é fixado em 65370$00.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1988.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 27 de Dezembro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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