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Portaria n.º 556/2005

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 556/2005 2005-06-27

Portaria n.º 556/2005

de 27 de Junho

Considerando que a Directiva n.º 93/22/CEE, do Conselho, de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários prevê no seu artigo 16.º que cada Estado membro deve estabelecer a lista dos mercados regulamentados e comunicá-la à Comissão e aos outros Estados membros, situação que se prevê venha manter-se em futuros instrumentos comunitários;

Considerando que, em Portugal, incumbe à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários assegurar aquela comunicação, nos termos do artigo 200.º, n.º 2, do Código dos Valores Mobiliários

Considerando que o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 232/96, de 5 de Dezembro, confere competência ao Ministro das Finanças para, através de portaria, aprovar a lista dos mercados regulamentados de que Portugal é Estado membro de origem;

Considerando que a actual lista, constante da Portaria n.º 505/2002, de 30 de Abril, se encontra desactualizada;

Considerando que foi ouvida a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte

1.º É aprovada a seguinte lista de mercados regulamentados, para efeitos da Directiva n.º 93/22/CEE, do Conselho, de 10 de Maio

a) Eurolist by Euronext Lisbon, mercado de cotações oficiais, gerido pela Euronext Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.;

b) Mercado de futuros e opções gerido pela Euronext Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.;

c) Mercado especial de dívida pública, gerido pela MTS Portugal - Sociedade Gestora do Mercado Especial de Dívida Pública, SGMR, S. A.

2.º É revogada a Portaria n.º 505/2002, de 30 de Abril.

O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha, em 31 de Maio de 2005.

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