Decreto-Lei n.º 329-J/75
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei n.º 329-J/75
de 30 de Junho
Com fundamento no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 294/75, de 16 de Junho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 806896100$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor
(ver documento original)
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é efectuada a seguinte alteração ao Orçamento Geral do Estado em vigor, representativa de aumento de previsão da seguinte receita
Orçamento das Receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 23.º «Impostos sobre a venda de automóveis» ... 806896100$00
Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.
Promulgado em 30 de Junho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.