Legislator Case Law & Legislation
234086 PT

Decreto-Lei n.º 329-I/75

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 329-I/75 1975-06-30

Decreto-Lei n.º 329-I/75

de 30 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 165/75, de 28 de Março, que torna obrigatório o seguro de responsabilidade civil automóvel, e o Decreto n.º 166/75, da mesma data, que o regulamenta, não tomaram em consideração a nacionalização das companhias de seguros;

Considerando que a análise da situação das empresas, ao tempo da nacionalização, se tornou uma questão primordial, relegando para segundo plano, nomeadamente, a criação de estruturas que permitissem a aplicação na data prevista do referido decreto-lei e respectivo regulamento

Torna-se necessário protelar, por um período de três meses, o início da vigência dos citados diplomas.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3) da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 329-I/75 1975-06-30

É prorrogada a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165/75, de 28 de Março, para 1 de Outubro de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 19 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →