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Decreto-Lei n.º 329-H/75

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 329-H/75 1975-06-30

Decreto-Lei n.º 329-H/75

de 30 de Junho

Nos termos da alínea c) do artigo 31.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas e da alínea c) do artigo 31.º do Estatuto do Oficial do Exército, os sargentos que hajam frequentado com aproveitamento a Escola Central de Sargentos apenas podem ingressar nos quadros de oficiais na situação de activo mediante vacatura, condição que motivou uma acumulação excessiva de militares no posto de sargentos-ajudantes oriundos da ECS.

Considerando que são de oficiais as funções que os referidos sargentos desempenham;

Considerando a necessidade de obstar aos prejuízos que a presente situação acarreta;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 329-H/75 1975-06-30

É alterada a alínea c) do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, nos termos seguintes

Decreto-Lei 329-H/75 1975-06-30

São alterados os artigos 31.º, alínea c), 107.º, alínea b), e 115.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, passando a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 329-H/75 1975-06-30

O ingresso nos quadros dos oficiais do activo faz-se pela forma seguinte

...

c) Para os oficiais destinados aos quadros do serviço geral, técnicos e outros de idênticas características: após a satisfação das condições estabelecidas para cada ramo das forças armadas.

Decreto-Lei 329-H/75 1975-06-30

O ingresso nos quadros de oficiais na situação de activo faz-se pela forma seguinte

...

c) Para os oficiais oriundos da Escola Central de Sargentos: independentemente de vacatura, após terem concluído, com aproveitamento, os respectivos cursos.

Decreto-Lei 329-H/75 1975-06-30

As promoções de ingresso no oficialato efectuam-se nos seguintes termos

...

b) Para os oficiais dos quadros oriundos da Escola Central de Sargentos, por ordem da classificação obtida nos cursos daquela Escola.

Decreto-Lei 329-H/75 1975-06-30

Na promoção para ingresso no oficialato a data de antiguidade é fixada da forma seguinte

...

b) Para oficiais oriundos da Escola Central de Sargentos, a data da conclusão do respectivo curso.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 30 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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