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Decreto-Lei n.º 329-M/75

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 329-M/75 1975-06-30

Decreto-Lei n.º 329-M/75

de 30 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 329-M/75 1975-06-30

É autorizada a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração directa, incluindo a elaboração e fornecimento dos estudos técnicos necessários, para a construção de um novo Aeródromo-Base n.º 1, até ao montante de 50000000$00.

Decreto-Lei 329-M/75 1975-06-30

1. Os encargos resultantes dos contratos e das obras de administração directa a que se refere o artigo anterior não poderão em cada ano exceder as seguintes importâncias

Em 1975 - 30000000$00;

Em 1976 - 20000000$00.

2. A importância fixada para 1976 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

Decreto-Lei 329-M/75 1975-06-30

Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações da despesa ordinária dos orçamentos do Departamento da Força Aérea para 1975 e 1976, a inscrever pelos montantes correspondentes.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 30 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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