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Portaria n.º 416/79

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 416/79 1979-08-10

Portaria n.º 416/79

de 10 de Agosto

Publicada a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, torna-se necessário estabelecer os quadros do pessoal dos diferentes serviços criados;

Tendo sido aprovada, em Conselho de Ministros, a Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, mas havendo urgência na publicação dos quadros aprovados nessa lei, dado ser necessário resolver com urgência os problemas relacionados com o primeiro provimento do pessoal;

Em execução do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, e tendo em conta o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia e Secretário de Estado da Administração Pública

1 - O Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial passa a dispor do pessoal que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 548/77 (comissão instaladora), acrescido do pessoal constante dos mapas anexos à presente portaria.

2 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados pelas verbas inscritas no orçamento do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 30 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Quadro do pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

MAPA I

Pessoal dirigente

(ver documento original)

MAPA II

Pessoal de investigação, técnico superior e técnico

(ver documento original)

MAPA III

Pessoal técnico-profissional e operário

(ver documento original)

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