Portaria n.º 213-A/2012
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Portaria n.º 213-A/2012
de 13 de julho
No âmbito do plano numismático para 2012, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., foi autorizada a cunhar diversas moedas de coleção.
No presente ano assinala-se o 75.º Aniversário do Navio da República Portuguesa (NRP) Sagres, que coincide, simultaneamente, com o 50.º aniversário da sua entrada ao serviço da Marinha Portuguesa.
Sendo este Navio Escola um símbolo de Portugal para além fronteiras, que tem percorrido o mundo em missões de formação e de representação nacional junto dos países por onde passou no decurso dessas viagens, justifica-se plenamente a emissão de uma moeda comemorativa da efeméride.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização desta moeda de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria. Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças, através do despacho n.º 12907/2011, de 14 de setembro, alterado e republicado pelo despacho n.º 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2012, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, e da alínea bb) do n.º 3 do despacho n.º 12907/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, o seguinte
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do plano numismático para 2012, a cunhar e a comercializar uma moeda de coleção designada «75.º Aniversário do NRP Sagres».
Características e outros elementos da cunhagem
1 - Relativamente às características visuais, a moeda de coleção «75.º Aniversário do NRP Sagres» apresenta no anverso, no campo central, as armas nacionais de Portugal e o valor facial, circundados por elementos figurativos inspirados nas velas e na proa do navio e, junto ao bordo do lado direito, a legenda «2012 - República Portuguesa»; no reverso, no campo central, é apresentada uma imagem do NRP Sagres, visto pela proa, circundada pela legenda «75.º Aniversário do NRP Sagres».
2 - O valor facial desta moeda de coleção é de (euro) 2,50.
3 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo «provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
4 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
Especificações técnicas
As especificações técnicas desta moeda de coleção são as seguintes
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 %, com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 12 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado.
Limites de emissão
O limite de emissão desta moeda de coleção é fixado em (euro) 262 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 5000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof.
Curso legal e poder liberatório
1 - Às moedas cunhadas ao abrigo da presente portaria é conferido poder liberatório apenas em Portugal.
2 - Com exceção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público, ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas.
A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 9 de julho de 2012.