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Decreto-Lei n.º 263-A/76

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 263-A/76 1976-04-09

Decreto-Lei n.º 263-A/76

de 9 de Abril

Aproximando-se o momento em que será publicada a nova Constituição Política, na qual o povo português deposita as maiores esperanças como pedra fundamental na construção da democracia.

Considerando que a própria Constituição prevê uma nova designação para o jornal oficial onde há-de publicar-se a legislação portuguesa, acha-se oportuno operar, desde já, as modificações necessárias.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 263-A/76 1976-04-09

Passará a designar-se Diário da República o jornal oficial até aqui chamado Diário do Governo, cuja edição cabe à Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Decreto-Lei 263-A/76 1976-04-09

O jornal oficial Diário da República sucede para todos os efeitos legais ao Diário do Governo.

Decreto-Lei 263-A/76 1976-04-09

Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 9 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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