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Decreto-Lei n.º 105/2005

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 105/2005 2005-06-29

Decreto-Lei n.º 105/2005

de 29 de Junho

O Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho, estabelece o quadro legal que define o estatuto dos navios e embarcações da Marinha que, pelas suas características, não devam ser considerados como unidades navais da Armada.

As embarcações atribuídas à autoridade marítima constituem prioritariamente um dos meios mais utilizados pelos agentes da Polícia Marítima para o desenvolvimento de acções de fiscalização no seu espaço de jurisdição. No exercício destas actividades, tem vindo a verificar-se uma necessidade cada vez maior de que os meios utilizados estejam devidamente identificados, de modo que sejam inequivocamente reconhecidos.

Torna-se necessário alterar a forma de identificação visual das unidades auxiliares da Marinha no sentido de a tornar mais adequada.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 105/2005 2005-06-29

Alteração ao Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho

É alterado o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 377/85, de 26 de Setembro, o qual passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 6.º

1 - (Anterior artigo único.)

2 - As unidades auxiliares atribuídas à Polícia Marítima têm ainda pintadas com cor preta as palavras 'POLÍCIA MARÍTIMA'.»

Decreto-Lei 105/2005 2005-06-29

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho

É aditado o artigo 12.º ao Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho, com a seguinte redacção

«Artigo 12.º

Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as formas de identificação ou de inscrição nas unidades auxiliares ou em outros meios navais afectos à Polícia Marítima são estabelecidas por portaria do Ministro da Defesa Nacional.»

Decreto-Lei 105/2005 2005-06-29

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado.

Promulgado em 15 de Junho de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Junho de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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