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Portaria n.º 23210

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Portaria 23210 1968-02-07

Portaria n.º 23210

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Macau no sentido de o orçamento geral ser dotado com os meios financeiros necessários para fazer face aos encargos resultantes da execução dos programas aprovados para os objectivos integrados nos esquemas de regadio do Plano Intercalar de Fomento para o ano de 1967;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 10 de Janeiro corrente

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra um crédito especial de 200000$00, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a seguinte verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do ano de 1967

Capítulo 12.º, artigo 289.º «Plano Intercalar de Fomento - 1967»

II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»

3) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 200000$00

Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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