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Portaria n.º 23209

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23209 1968-02-07

Portaria n.º 23209

Considerando que, na prática, se tem revelado manifestamente inconveniente que o 2.º comandante das escolas práticas das armas e dos serviços acumulem essas funções com as de director de instrução

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que o cargo de director da instrução deixe de ser acumulado com as funções de 2.º comandante das escolas práticas das armas e serviços, passando a competir a função de director de instrução a outro oficial superior, com menor antiguidade do que o 2.º comandante, constante do actual efectivo orgânico.

A presente portaria altera na parte que respeita à acumulação das funções de 2.º comandante e de director de instrução o quadro IV anexo à Portaria n.º 15390, de 23 de Maio de 1955, o quadro IV anexo à Portaria n.º 15469, de 19 de Julho de 1955, o quadro IV anexo à Portaria n.º 15292, de 14 de Março de 1955, e o quadro II anexo à Portaria n.º 15500, de 11 de Agosto de 1965.

Ministério do Exército, 7 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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