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Decreto n.º 48237

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto 48237 1968-02-07

Decreto n.º 48237

Atendendo ao que foi proposto pelos Governos das províncias ultramarinas interessadas;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do mesmo artigo, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48237 1968-02-07

Passa a incluir-se na letra E referida no § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino o cargo de director do Centro de Informação e Turismo de Cabo Verde.

§ único. Nos mesmos serviços é criado um lugar de chefe de repartição, a prover em comissão, segundo os preceitos do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e a incluir na letra F referida no § 1.º do artigo 91.º do mesmo Estatuto.

Decreto 48237 1968-02-07

Nos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola é criado um lugar de topógrafo-geómetra-chefe, incluído na categoria da letra H do 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

§ 1.º Para o lugar criado pelo corpo deste artigo transita, independentemente de qualquer formalidade, visto ou posse, o funcionário que nesta data se encontra provido no cargo de topógrafo-principal do quadro privativo dos mesmos Serviços.

§ 2.º As vagas que de futuro ocorrerem na categoria de topógrafo-geómetra-chefe serão preenchidas por promoção do topógrafo principal que, por nomeação, exerça o cargo há mais de três anos com boas informações.

§ 3.º Quando não haja funcionário com o tempo de serviço referido no parágrafo anterior, poderá o Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo-Geral de Angola, autorizar a promoção com dispensa daquelas condições.

Decreto 48237 1968-02-07

O n.º 1 do artigo 43.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 15, publicado em Angola em 31 de Maio de 1967, passa a ter a seguinte redacção

1. Chefe de serviços de fiscalização - licenciado em Direito, Ciências Económicas e Financeiras, Economia ou Finanças, Medicina Veterinária e Engenharia Químico-Industrial.

O primeiro provimento do lugar poderá ser feito por nomeação de funcionário de categoria igual ou superior à letra I do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, de qualquer quadro dos serviços provinciais, que tenha exercido funções de fiscalização.

Decreto 48237 1968-02-07

São criados em Angola quinze lugares de primeiro-piloto aviador, a incluir na categoria da letra J a que se refere o § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

§ único. Os lugares criados pelo corpo do artigo serão providos conforme as necessidades de serviço, por contrato a celebrar com quem se mostre devidamente habilitado ao exercício do cargo.

Decreto 48237 1968-02-07

São aprovados os novos quadros do pessoal directivo e administrativo e do pessoal técnico do Instituto do Algodão de Moçambique, constantes, respectivamente, dos mapas A e B anexos a este decreto e que dele fazem parte integrante.

Decreto 48237 1968-02-07

Os lugares de investigador, primeiro, segundo e terceiro-assistentes e estagiário do quadro do pessoal técnico e de investigação do Instituto do Algodão de Moçambique consideram-se extintos à medida que forem vagando ou que os seus titulares transitem para novas situações.

Decreto 48237 1968-02-07

Os funcionários nomeados ou contratados dos actuais quadros do Instituto do Algodão de Moçambique transitam para igual ou superior categoria dos quadros agora aprovados, por simples despacho do governador-geral, a publicar no Boletim Oficial, sem mais formalidades, visto ou posse.

§ único. Não havendo vagas em que possam ser colocados os funcionários referidos no corpo deste artigo, manter-se-ão nos seus actuais cargos, com todos os direitos que lhes são inerentes, incluindo os de promoção, até ocuparem novas posições nos quadros aprovados por este diploma.

Decreto 48237 1968-02-07

O disposto no artigo único do Decreto n.º 47557, de 23 de Fevereiro de 1967, é tornado extensivo aos guardas da Polícia Marítima e Fiscal da província de Macau.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Fevereiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

MAPA A

Pessoal directivo e administrativo

(ver documento original)

MAPA B

Pessoal técnico

(ver documento original

Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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