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Portaria n.º 23172

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23172 1968-01-25

Portaria n.º 23172

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique

Receita ordinária

1) Contribuição da província

Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 292180453$00

Contribuição dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos e serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 190319547$00

Contribuição proveniente do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2164, de 10 de Julho de 1965 ... 59500000$00

Contribuição nos termos do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 35000000$00

2) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 90300000$00

... 667300000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 667300000$00

(nota a) Inclui 90300000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 25 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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