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Portaria n.º 23164

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23164 1968-01-24

Portaria n.º 23164

Verificando-se que o regulamento aprovado pela Portaria n.º 22118, de 18 de Julho de 1966, não inclui, como condição de graduação e acesso ao posto imediato do pessoal do Serviço Postal Militar, a habilitação com o concurso civil que lhe permita a equiparação prevista no Decreto-Lei n.º 46826, de 4 de Janeiro de 1966;

Considerando a necessidade de evitar os inconvenientes que podem resultar do facto de haver militares graduados sem a necessária formação cultural e técnica;

Considerando ainda que o pessoal do Serviço Postal Militar pode ter de regressar aos CTT em categoria não equiparada à sua anterior hierarquização militar, pelo facto de não estar habilitado com o respectivo concurso

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte

Às condições gerais de acesso, por graduação, do pessoal técnico (oficiais e sargentos) mencionadas no n.º 13.º da Portaria n.º 22118, de 18 de Julho de 1966, é acrescentada a seguinte

Estar habilitado com o concurso civil que lhe permita a equiparação prevista nos quadros A e B anexos ao Decreto-Lei n.º 46826, de 4 de Janeiro de 1966.

Ministério do Exército, 24 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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