Portaria n.º 23198
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Portaria n.º 23198
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 140000$00 a verba do capítulo II, artigo 14.º «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas de anos económicos findos», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa
CAPÍTULO 1.º
Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino
Pagamentos de serviços
Artigo 1.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Transporte aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 50000$00
CAPÍTULO 2.º
Serviços próprios do Conselho Ultramarino
Despesas com o material
Artigo 8.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente e encadernações, assinatura do Diário do Governo, jornais e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.» ... 40000$00
Diversos encargos
Artigo 11.º, n.º 1) «Encargos de instalações - Rendas de casa» ... 50000$00
... 140000$00
Ministério do Ultramar, 1 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.