Rectificação
Statutory Text (1 Articles)
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 283, 1.ª série, de 15 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto n.º 46748, determino que se façam as seguintes rectificações
No artigo 1.º, onde se lê: «... designadamente a apresentação de passaportes ...», deve ler-se: «... designadamente a apresentação de passaporte ...».
No artigo 12.º, onde se lê: «A concessão de passaportes ordinários depende ...», deve ler-se: «A concessão de passaporte ordinário depende ...».
No artigo 22.º, onde se lê: «... missões extraordinánárias por ele determinadas, ...», deve ler-se: «... missões extraordinárias por eles determinadas, ...».
No artigo 29.º, onde se lê: «As autoridades consulares só com a autorização ...», deve ler-se: «As autoridades consulares só com autorização ...».
No artigo 31.º, onde se lê: «Sempre que o passaporte emitido por autorização consular ...», deve ler-se: «Sempre que o passaporte emitido por autoridade consular ...».
No artigo 53.º, § 2.º, onde se lê: «... por funcionários que o deva substituir ...», deve ler-se: «... por funcionário que a deva substituir ...».
No impresso modelo VI, devem suprimir-se as indicações das páginas «- 1 -» e «- 3 -», bem como as expressões «Página 2 branca», «Página 4 branca» e «Ao alto das páginas 5 e 6».
Presidência do Conselho, 7 de Janeiro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.