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Portaria n.º 23202

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23202 1968-02-03

Portaria n.º 23202

Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral da província de Angola

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, vedar, pelo prazo de um ano, a pesquisas de substâncias betuminosas a área do distrito de Cabinda situada para leste da linha definida pelos seguintes pontos

Intercepção do meridiano 12º 27' 22,6'' de longitude este de Greenwich com a linha que delimita a fronteira norte do distrito de Cabinda;

Intercepção do meridiano 12º 37' 25'' de longitude este de Greenwich com a linha que delimita a fronteira sul do distrito de Cabinda.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 3 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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