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Portaria n.º 23199

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23199 1968-02-02

Portaria n.º 23199

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Macau

Receita ordinária

1) Contribuição da província

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 24077367$40

Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 1773746$40

2) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2846725$30

... 28697839$10

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 28697839$10

(nota a) Inclui 2846725$30 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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