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Decreto-Lei n.º 46824

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 46824 1966-01-03

Decreto-Lei n.º 46824

Atendendo ao que foi solicitado pela direcção da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa por conveniência, devidamente comprovada, dos respectivos serviços;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46824 1966-01-03

É criado no quadro do pessoal técnico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa mais um lugar de preparador e é suprimido no mesmo quadro o lugar de desenhador de 2.ª classe.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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