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Decreto n.º 46823

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 46823 1966-01-03

Decreto n.º 46823

Considerando que não se torna essencial, na formação de oficiais do serviço geral da Força Aérea, uma qualificação na língua inglesa e que os sargentos nomeados para a frequência da Escola Central de Sargentos são prèviamente seleccionados e já possuem habilitações profissionais de muito interesse para o serviço;

Tornando-se necessário alterar o estabelecido pelo Decreto n.º 40423, de 6 de Dezembro de 1959, que estabeleceu a reorganização da Escola Central de Sargentos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46823 1966-01-03

Deixa de ser ministrada a 15.ª disciplina (Inglês Tecnológico) no curso da Escola Central de Sargentos, a que se refere a alínea C) do artigo 13.º do Decreto n.º 40423, de 6 de Dezembro de 1955.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Francisco António das Chagas.

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