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PT
Decreto n.º 46832
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto 46832 1966-01-06
Decreto n.º 46832
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 46832 1966-01-06
Os lugares de professor catedrático e de professor extraordinário das Faculdades de Ciências, a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 46580, de 4 de Outubro de 1965, distribuem-se da forma seguinte pelos diversos grupos de disciplinas
(ver documento original)
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.