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Decreto do Presidente da República n.º 22/2003

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 22/2003 2003-03-28

Decreto do Presidente da República n.º 22/2003

de 28 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 22/2003 2003-03-28

É ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, adoptado em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2003, em 28 de Novembro de 2002.

Decreto do Presidente da República 22/2003 2003-03-28

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Protocolo referido no artigo anterior, Portugal declara que a sua legislação interna fixa em 18 anos a idade mínima a partir da qual é autorizado o recrutamento voluntário nas suas Forças Armadas.

Assinado em 14 de Março de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Março de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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