Portaria n.º 23158
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Portaria n.º 23158
As crescentes necessidades assistenciais da população e consequentes responsabilidades dos Hospitais Civis de Lisboa determinaram o alargamento do âmbito do serviço de urgência do Hospital de D. Estefânia e a melhoria das suas condições de funcionamento.
Dessa melhoria resultou uma maior afluência de doentes do foro de pediatria, o que acarretou ao respectivo director, que, cumulativamente com as suas funções, dirige o referido serviço de urgência, um aumento de trabalho e responsabilidades, sem qualquer remuneração suplementar.
Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 174.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que às observações gerais da Portaria n.º 22017, de 27 de Maio de 1966, seja acrescentada uma do teor seguinte
16) Ao director do serviço de pediatria que for encarregado de dirigir o serviço de urgência do Hospital de D. Estefânia será atribuída, por esse acréscimo de trabalho, a gratificação mensal de 1500$00.
O encargo resultante da execução da presente portaria será satisfeito, no ano corrente, pelas disponibilidades das verbas destinadas ao pessoal inscritas no orçamento dos Hospitais Civis de Lisboa.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 17 de Janeiro de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.