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Decreto-Lei n.º 48205

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 48205 1968-01-17

Decreto-Lei n.º 48205

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48205 1968-01-17

São alteradas como segue as redacções dos artigos 90.26.05, 90.26.06 e 90.26.07 da pauta dos direitos de importação

90.26 ...

Para electricidade

05 ... De corrente contínua e monofásicos de corrente alterna.

06 ... Trifásicos de corrente alterna, de energia activa.

07 ... Não especificados, incluindo todos os contadores de tarifas e de usos especiais, designadamente os contadores com indicadores de máximo, os contadores de energia reactiva, trivecteurs, contadores de aferição e aparelhos registadores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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