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Portaria n.º 23154

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23154 1968-01-16

Portaria n.º 23154

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 6000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1835.º, n.º 3), alínea g) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Missão de estudo e fiscalização das obras e fornecimentos para transportes de minérios no Sul de Angola (artigo 12.º da Portaria n.º 20397, de 27 de Fevereiro de 1964)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 2) «Impostos directos gerais - Impostos reais sobre os rendimentos - Imposto profissional», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.

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