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233169 PT

Portaria n.º 23149

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23149 1968-01-13

Portaria n.º 23149

Considerando necessário manter-se o regime de suspensão do diferencial a que se refere a Portaria n.º 22265, de 24 de Outubro de 1966, pelas facilidades que daí advêm para a colocação da fruta ultramarina na metrópole em certos períodos durante o ano;

Sob proposta do Governo-Geral da província de Angola;

Manda o Ministro do Ultramar o seguinte

Considera-se suspenso, desde 1 de Novembro de 1967 e até à chegada à província de Angola do segundo barco fruteiro, o diferencial a que se refere a Portaria n.º 22265, de 24 de Outubro de 1966.

Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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