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Decreto n.º 48217

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 48217 1968-01-23

Decreto n.º 48217

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48217 1968-01-23

Tendo em vista o disposto no n.º 1 da base II da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, são introduzidos no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele Plano posteriormente à sua publicação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Albino Machado Vaz - Inocêncio Galvão Teles.

Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano de construções aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961

(ver documento original)

Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 23 de Janeiro de 1968. - O Ministro das Obras Públicas, José Albino Machado Vaz. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

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