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Decreto n.º 48213

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48213 1968-01-20

Decreto n.º 48213

Tornando-se necessário dotar a Escola de Regentes Agrícolas de Vila Pery do pessoal indispensável ao seu funcionamento e não previsto no quadro I anexo ao Decreto n.º 46464, de 31 de Julho de 1965;

Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Moçambique;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 159.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48213 1968-01-20

No quadro do pessoal da Escola de Regentes Agrícolas de Vila Pery são criados os seguintes lugares

1 enfermeiro - Q.

2 contínuos - V.

2 guardas rurais - V.

1 motorista - V.

Pessoal assalariado

1 cozinheiro de 2.ª classe - Z'.

1 ajudante de cozinheiro - Z''.

10 serventes - Z''.

Decreto 48213 1968-01-20

O pessoal de serventia será assalariado, consoante as necessidades do serviço, mediante proposta do director, e será pago por conta da dotação global atribuída à Escola.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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